O que é a Modelo 10? 


A Modelo 10 é uma declaração anual obrigatória em Portugal, que deve ser apresentada por todas as entidades ou pessoas singulares residentes no território nacional que efetuam pagamentos sujeitos a IRS, IRC ou a retenções na fonte que não foram reportados através da Demonstração Mensal de Remunerações (DMR)

Quem tem de entregar a Modelo 10? 

Segundo a Portaria nº4/2024, a Modelo 10 deve ser enviada à Autoridade Tributária por pessoas ou entidades devedoras dos seguintes rendimentos a pessoas singulares: 

E ainda:

Qual o prazo de entrega da Modelo 10? 

A declaração deve ser entregue até 10 de fevereiro do ano seguinte ao dos rendimentos e retenções na fonte.  

Além disso, tem 30 dias, para fazer ajustes após a ocorrência de qualquer facto que altere os rendimentos anteriormente declarados, ou que implique a obrigação de os declarar. 

O que acontece se não entregar a Modelo 10 no prazo previsto? 

1. Coimas 

O incumprimento do prazo sujeita a entidade responsável ao pagamento de uma coima administrativa, conforme previsto no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). 

2. Acréscimos de juros 

Se houver retenções na fonte não comunicadas no prazo devido, podem ser aplicados juros compensatórios ou de mora sobre os valores que deveriam ter sido reportados. 

3. Implicações na situação fiscal 

O atraso na entrega pode prejudicar a regularidade fiscal da entidade ou do indivíduo, o que impacta a emissão de certidões de situação fiscal regularizada, essenciais para participação em concursos públicos ou para obtenção de créditos. 

Quais os rendimentos e retenções a declarar na Modelo 10?

Trabalho dependente (categoria A): Rendimentos pagos ou colocados à disposição dos titulares residentes, incluindo:

Pensões (categoria H): Pensões e rendas temporárias ou vitalícias pagas ou colocadas à disposição dos titulares.

Rendimentos empresariais e profissionais (categoria B): Rendimentos pagos ou colocados à disposição dos titulares, incluindo:


Rendimentos de capitais (categoria E): Rendimentos sujeitos a imposto, vencidos, colocados à disposição do titular, liquidados ou apurados.

Rendimentos prediais (categoria F): Rendimentos sujeitos a imposto, pagos ou colocados à disposição dos titulares, bem como a retenção na fonte efetuada.

Incrementos patrimoniais (categoria G): Indemnizações por danos emergentes, danos não patrimoniais, lucros cessantes e rendimentos de obrigações de não concorrência, sujeitos a retenção na fonte.

Como preencher a Modelo 10?

Preencher e submeter a Modelo 10 é mais simples com o add-on PHC GO Modelo 10:

PHC GO Modelo 10 software

Como entregar a Modelo 10?

A entrega da Modelo 10 é feita exclusivamente por via eletrónica, através do Portal das Finanças.

Esta obrigação aplica-se aos seguintes contribuintes:

Como simplificar o preenchimento e a entrega da Modelo 10?  

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